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Jurisprudência


STF RE 5239 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acórdão proferido em ação rescisória, por maioria de votos, é embargável e, por isso, não recorrível extraordinariamente. Cabe ao reivindicante, obrigado a indenizar benfeitorias, o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. Aplicação do art. 519 do Cod. Civil.
Decisão
Não foi conhecido o primeiro recurso, sendo conhecido o segundo, que teve provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 28/01/1952
Data da Publicação : DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: D. MARIA AMÉLIA PESSÔA DA COSTA RECORRIDOS: REINALDO MARCELINO DE OLIVEIRA E SUA MULHER
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