main-banner

Jurisprudência


STF RE 523987 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSINATURA BÁSICA. COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA. OFENSA INDIRETA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL: IMPOSSIBILIDADE. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Questão decidida com base na legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento no sentido de que, não havendo interesse da União no feito, compete à Justiça Estadual julgar demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular. III - Aplicação de multa. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02304-04 PP-00792
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): DENIZE MOREIRA CHAVES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES AGDO.(A/S): ROSÂNGELA APARECIDA SILVEIRA ADV.(A/S): VIDAL RENNÓ COELHO NETO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão