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Jurisprudência


STF RE 524139 AgR-ED-EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEI 8.950/94. ART. 335, §§ 2º E 3º, DO RISTF. DERROGAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o art. 511 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.950/94, derrogou o disposto no art. 335, §§ 2º e 3º, do RISTF. II - Recurso que possui nítido caráter protelatório. III - Aplicação de multa. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 1% do valor da causa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.05.2008.

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-03 PP-00416
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MAUBERTEC ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ADV.(A/S): FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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