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Jurisprudência


STF RE 524148 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. 1. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal rejeitada. Incidência da Súmula n. 284 do STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - CÍNTIA LACROIX FARINA
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