STF RE 524148 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
1. É condição de êxito do
agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos
da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não
supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese
recursal rejeitada. Incidência da Súmula n. 284 do
STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
1. É condição de êxito do
agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos
da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não
supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese
recursal rejeitada. Incidência da Súmula n. 284 do
STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - CÍNTIA LACROIX FARINA
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