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Jurisprudência


STF RE 524199 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): HEINECK CONSULTORIA LTDA ADV.(A/S): GLAUCO SCHUMACHER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
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