STF RE 524199 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei
Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária.
Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei
Complementar no 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária.
Possibilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01326
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): HEINECK CONSULTORIA LTDA
ADV.(A/S): GLAUCO SCHUMACHER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
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