STF RE 524206 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO.
PEQUENO VALOR. INTERESSE DE AGIR. OFENSA INDIRETA.
1. As Turmas
deste Tribunal decidiram que a extinção de execuções fiscais em
decorrência da falta de interesse de agir do autor, revelada pela
insignificância ou pela pequena expressão econômica do valor da
dívida ativa em cobrança, constitui questão infraconstitucional.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO.
PEQUENO VALOR. INTERESSE DE AGIR. OFENSA INDIRETA.
1. As Turmas
deste Tribunal decidiram que a extinção de execuções fiscais em
decorrência da falta de interesse de agir do autor, revelada pela
insignificância ou pela pequena expressão econômica do valor da
dívida ativa em cobrança, constitui questão infraconstitucional.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00044 EMENT VOL-02280-05 PP-00860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN -SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S) : M.S. SANTOS
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