STF RE 524247 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
existência ou não de interesse de agir, de natureza processual
ordinária.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
existência ou não de interesse de agir, de natureza processual
ordinária.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00054 EMENT VOL-02282-15 PP-03113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S) : E. PINHEIRO
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