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Jurisprudência


STF RE 52442 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Livros. Exibição. Pode ser requerida por quem tenha interêsse no seu exame, parcial ou total, para obtenção do elemento probatório de que necessita para a propositura de determinada ação. É admissível como medida preventiva, em face de que dispõe a respeito o Código de Processo Civil, que modificou o critério do art. 19 do Código Comercial.
Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/09/1963
Data da Publicação : DJ 10-10-1963 PP-03420 EMENT VOL-00557-02 PP-00547
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO COMERCIAL DO PARANÁ S.A. ADV.: FRANCISCO C. PEREIRA FILHO RECORRIDO: LUIZ BOTELHO ADV.: FLÁVIO RIBEIRO
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