STF RE 52442 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Livros.
Exibição.
Pode ser requerida por quem tenha interêsse no seu exame, parcial ou total, para obtenção do elemento probatório de que necessita para a propositura de determinada ação. É admissível como medida preventiva, em face de que dispõe a respeito o Código de
Processo Civil, que modificou o critério do art. 19 do Código Comercial.
Ementa
Livros.
Exibição.
Pode ser requerida por quem tenha interêsse no seu exame, parcial ou total, para obtenção do elemento probatório de que necessita para a propositura de determinada ação. É admissível como medida preventiva, em face de que dispõe a respeito o Código de
Processo Civil, que modificou o critério do art. 19 do Código Comercial.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 10-10-1963 PP-03420 EMENT VOL-00557-02 PP-00547
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO COMERCIAL DO PARANÁ S.A.
ADV.: FRANCISCO C. PEREIRA FILHO
RECORRIDO: LUIZ BOTELHO
ADV.: FLÁVIO RIBEIRO
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