STF RE 52454 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário não conhecido.
O preceito que, segundo argumentação do recorrente, teria sido violado, é o art.38 da Constituição Estadual (fl.89).
Ora, a violação de tal preceito, ainda que verificada, não daria margem a recurso extraordinário.
Verdade é que também se aponta como violado (fl.90) o art.18 da Constituição Federal, mas esta não contém, nem no art.18, nem em qualquer outro dos seus dispositivos, a norma contida no referido art.38 da Carta Estadual.
Por outro lado, a própria autoridade coatora, no ofício de informações, reconheceu o direito da impetrante, ora recorrida.
Ementa
Recurso extraordinário não conhecido.
O preceito que, segundo argumentação do recorrente, teria sido violado, é o art.38 da Constituição Estadual (fl.89).
Ora, a violação de tal preceito, ainda que verificada, não daria margem a recurso extraordinário.
Verdade é que também se aponta como violado (fl.90) o art.18 da Constituição Federal, mas esta não contém, nem no art.18, nem em qualquer outro dos seus dispositivos, a norma contida no referido art.38 da Carta Estadual.
Por outro lado, a própria autoridade coatora, no ofício de informações, reconheceu o direito da impetrante, ora recorrida.Decisão
Não conheceram unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1965 PP-03317 EMENT VOL-00639-02 PP-00518
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : MILTON LEITE DA COSTA
RECDA. : MARIA GONÇALVES MONTEIRO
ADV. : OSWALDO BULCÃO VIANNA
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