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Jurisprudência


STF RE 52454 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário não conhecido. O preceito que, segundo argumentação do recorrente, teria sido violado, é o art.38 da Constituição Estadual (fl.89). Ora, a violação de tal preceito, ainda que verificada, não daria margem a recurso extraordinário. Verdade é que também se aponta como violado (fl.90) o art.18 da Constituição Federal, mas esta não contém, nem no art.18, nem em qualquer outro dos seus dispositivos, a norma contida no referido art.38 da Carta Estadual. Por outro lado, a própria autoridade coatora, no ofício de informações, reconheceu o direito da impetrante, ora recorrida.
Decisão
Não conheceram unânimemente.

Data do Julgamento : 09/09/1965
Data da Publicação : DJ 24-11-1965 PP-03317 EMENT VOL-00639-02 PP-00518
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : MILTON LEITE DA COSTA RECDA. : MARIA GONÇALVES MONTEIRO ADV. : OSWALDO BULCÃO VIANNA
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