STF RE 524569 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO SALARIAL. EXTENSÃO AOS
APOSENTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
I - Matéria de índole
meramente processual, em regra, não autoriza o conhecimento do
recurso extraordinário, porquanto eventual afronta à Constituição
seria indireta.
II - RE que demanda o exame de matéria de fato e
análise de cláusulas contratuais, bem como de legislação
ordinária, o que inviabiliza o RE, a teor das Súmulas 279 e 454
do STF..
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO SALARIAL. EXTENSÃO AOS
APOSENTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
I - Matéria de índole
meramente processual, em regra, não autoriza o conhecimento do
recurso extraordinário, porquanto eventual afronta à Constituição
seria indireta.
II - RE que demanda o exame de matéria de fato e
análise de cláusulas contratuais, bem como de legislação
ordinária, o que inviabiliza o RE, a teor das Súmulas 279 e 454
do STF..
III - Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02304-04 PP-00806
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ZULMA JORGE DE QUEIROZ
ADV.(A/S): ALEXANDRE SANTANA E OUTRO(A/S)
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