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Jurisprudência


STF RE 524569 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ABONO SALARIAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. I - Matéria de índole meramente processual, em regra, não autoriza o conhecimento do recurso extraordinário, porquanto eventual afronta à Constituição seria indireta. II - RE que demanda o exame de matéria de fato e análise de cláusulas contratuais, bem como de legislação ordinária, o que inviabiliza o RE, a teor das Súmulas 279 e 454 do STF.. III - Ausência de novos argumentos. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00048 EMENT VOL-02304-04 PP-00806
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADV.(A/S): LUIZ ANTONIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ZULMA JORGE DE QUEIROZ ADV.(A/S): ALEXANDRE SANTANA E OUTRO(A/S)
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