STF RE 524615 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA.
ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88.
1. A Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública
prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade
tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da
Constituição.
2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada
pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura
aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo
21, XII, "c", da CB/88].
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA. IMUNIDADE RECÍPROCA.
ARTIGO 150, VI, "A", DA CB/88.
1. A Empresa Brasileira de
Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública
prestadora de serviço público, está abrangida pela imunidade
tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da
Constituição.
2. Não incide ISS sobre a atividade desempenhada
pela INFRAERO na execução de serviços de infra-estrutura
aeroportuária, atividade que lhe foi atribuída pela União [artigo
21, XII, "c", da CB/88].
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-07 PP-01451 RTJ VOL-00207-02 PP-00826
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SALVADOR
ADV.(A/S): PEDRO GORDILHO
AGDO.(A/S): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA -
INFRAERO
ADV.(A/S): EDUARDO MONTEIRO NERY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MÁRCIA HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA
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