STF RE 52471 / AC - ACRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contagem do tempo de serviço anterior, embora com
interrupções, para os efeitos da Lei 2.284, de 1954. 2) Como essa lei
não discrimina contra os readmitidos, não se lhe pode contrapor o art.
62, § 1º, do Estatuto dos Funcionários, que é de 1952.
Ementa
Contagem do tempo de serviço anterior, embora com
interrupções, para os efeitos da Lei 2.284, de 1954. 2) Como essa lei
não discrimina contra os readmitidos, não se lhe pode contrapor o art.
62, § 1º, do Estatuto dos Funcionários, que é de 1952.Decisão
A turma, unânime, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
14/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1964 PP-03373 EMENT VOL-00598-02 PP-00373
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: OSIEL TAVARES DE ARAUJO
ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA
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