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Jurisprudência


STF RE 52474 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário não conhecido. Ainda que o acórdão esteja em dissidência com a jurisprudência que admite a prescrição aquisitiva em favor do consorte que, ignorando o condomínio, possui com exclusividade determinada gleba por tempo suficiente a engendrar o usucapião, não há espaço para o apêlo extremo, se a Justiça local também indica, como substancial razão de decidir, outra causa impeditiva da prescrição (a do art. 169, c/c o art. 5°, nº III, do Código Civil).
Decisão
Não conheceram, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 30/04/1963
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01454 EMENT VOL-00537-04 PP-01208 ADJ 20-06-1963 PP-00442 RTJ VOL-00028-01 PP-00042
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE : OTÁVIO TAVARES DE MORAIS ADV. : DR. JOSÉ CAMPOS RECORRIDOS : JOÃO FERNANDES ALVES E SUA MULHER ADV. : DR. A.L. PRESTES PARANHOS
Referência legislativa : Número de páginas: 3. Alteração: 02/06/2015, MRM.
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