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Jurisprudência


STF RE 524863 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVIMENTO JUDICIAL COM DUPLO FUNDAMENTO - LEGAL E CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL. Se do acórdão impugnado mediante o extraordinário consta duplo fundamento - legal e constitucional -, incumbe à parte interpor simultaneamente o recurso especial. Não o fazendo, dá-se a preclusão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-05 PP-00989
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): DÉCIO DE ARAÚJO VASCONCELLOS ADV.(A/S): HENRIQUE MOTTA DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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