STF RE 52506 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retomada para uso próprio. Nova construção. Planta licenciada. Oportunidade de sua apresentação. R.E. conhecido e provido.
Ementa
Retomada para uso próprio. Nova construção. Planta licenciada. Oportunidade de sua apresentação. R.E. conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01454 EMENT VOL-00537-04 PP-01218
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: AMELIA GUEDES
RECORRIDO : ACHILLES FERREIRA CAMPOS
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