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Jurisprudência


STF RE 525319 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. 1. Limite temporal. Impossibilidade. Precedentes. 2. Compensação. Controvérsia que demanda a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo Regimental parcialmente provido.
Decisão
A Turma deu parcial provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00922
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ANA MARIA DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ANA KARENINA DE FIGUEIRÊDO FERREIRA STABILE
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