STF RE 525319 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR
- URV.
1. Limite temporal. Impossibilidade. Precedentes.
2.
Compensação. Controvérsia que demanda a análise da legislação
infraconstitucional.
3. Agravo Regimental parcialmente
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR
- URV.
1. Limite temporal. Impossibilidade. Precedentes.
2.
Compensação. Controvérsia que demanda a análise da legislação
infraconstitucional.
3. Agravo Regimental parcialmente
provido.Decisão
A Turma deu parcial provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-00922
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA MARIA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - ANA KARENINA DE FIGUEIRÊDO FERREIRA STABILE
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