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Jurisprudência


STF RE 525852 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSO NA FATURA TELEFÔNICA. INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO: AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. Entendimento pacificado quanto à matéria que demonstra a ausência de interesse jurídico da União na demanda, bem como a incidência de legislação infraconstitucional pertinente, não havendo falar em ofensa à Constituição Federal. 2. Julgamento do mérito de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida para ratificar a desnecessidade de intervenção da União no feito, bem como a ausência de questão constitucional a ser apreciada (RE 571.572/BA, rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, 08.10.2008). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-08 PP-01478
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSEFA MATHEUS RAMOS ADV.(A/S): FRANCISCO PEDRO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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