STF RE 525852 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISCRIMINAÇÃO DE PULSO NA FATURA TELEFÔNICA. INTERESSE DA UNIÃO
NO FEITO: AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
1. Entendimento
pacificado quanto à matéria que demonstra a ausência de interesse
jurídico da União na demanda, bem como a incidência de legislação
infraconstitucional pertinente, não havendo falar em ofensa à
Constituição Federal.
2. Julgamento do mérito de recurso
extraordinário com repercussão geral reconhecida para ratificar a
desnecessidade de intervenção da União no feito, bem como a
ausência de questão constitucional a ser apreciada (RE 571.572/BA,
rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, 08.10.2008).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISCRIMINAÇÃO DE PULSO NA FATURA TELEFÔNICA. INTERESSE DA UNIÃO
NO FEITO: AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
1. Entendimento
pacificado quanto à matéria que demonstra a ausência de interesse
jurídico da União na demanda, bem como a incidência de legislação
infraconstitucional pertinente, não havendo falar em ofensa à
Constituição Federal.
2. Julgamento do mérito de recurso
extraordinário com repercussão geral reconhecida para ratificar a
desnecessidade de intervenção da União no feito, bem como a
ausência de questão constitucional a ser apreciada (RE 571.572/BA,
rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, 08.10.2008).
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-08 PP-01478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSEFA MATHEUS RAMOS
ADV.(A/S): FRANCISCO PEDRO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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