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Jurisprudência


STF RE 525930 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsia relativa à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada, uma vez que essa complementação não decorre de contrato de trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01220 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 112-113
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNO DE AZEVEDO MACHADO AGDO.(A/S): JOSE GERALDO DE OLEGARIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(A/S)
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