STF RE 525930 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM.
A
jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que compete
à Justiça Comum processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria a cargo de entidade de
previdência privada, uma vez que essa complementação não decorre
de contrato de trabalho.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM.
A
jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que compete
à Justiça Comum processar e julgar controvérsia relativa à
complementação de aposentadoria a cargo de entidade de
previdência privada, uma vez que essa complementação não decorre
de contrato de trabalho.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01220 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 112-113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BRUNO DE AZEVEDO MACHADO
AGDO.(A/S): JOSE GERALDO DE OLEGARIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(A/S)
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