STF RE 526212 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores estaduais: a jurisprudência do Supremo Tribunal
não reconhece a existência de direito adquirido, em razão da
estabilidade financeira, a regime remuneratório anterior, aos
servidores que incorporaram vantagens atribuídas a cargos e
funções cujo cálculo foi desvinculado por legislação posterior,
se ditada para o futuro e respeitada a garantia da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes (RE 226.462,
Pertence, T. Pleno, RTJ 177/973; RREE 222.480 e 223.425, Moreira
Alves, T. Pleno, 9.12.98; AI 465.090-AgR, 1ª T., Pertence, DJ
23.04.2004).
Ementa
Servidores estaduais: a jurisprudência do Supremo Tribunal
não reconhece a existência de direito adquirido, em razão da
estabilidade financeira, a regime remuneratório anterior, aos
servidores que incorporaram vantagens atribuídas a cargos e
funções cujo cálculo foi desvinculado por legislação posterior,
se ditada para o futuro e respeitada a garantia da
irredutibilidade de vencimentos. Precedentes (RE 226.462,
Pertence, T. Pleno, RTJ 177/973; RREE 222.480 e 223.425, Moreira
Alves, T. Pleno, 9.12.98; AI 465.090-AgR, 1ª T., Pertence, DJ
23.04.2004).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00042 EMENT VOL-02289-06 PP-1015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ MARIA PINHEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GEÓRGIA M. TORQUATO FERNANDES
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE NATAL
ADV.(A/S) : MARGARETE BRANDÃO CÂMARA
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