STF RE 526335 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei
Complementar nº. 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária.
Possibilidade. Precedentes. 4. Declaração de efeitos meramente
prospectivos. Impossibilidade. Ausência de requisitos. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei
Complementar nº. 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária.
Possibilidade. Precedentes. 4. Declaração de efeitos meramente
prospectivos. Impossibilidade. Ausência de requisitos. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDHSUDOESTE - SINDICATO DOS HOSPITAIS E
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA REGIÃO SUDOESTE DO
ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): NORMANDO MACEDO FERNANDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA
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