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Jurisprudência


STF RE 526335 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Lei Complementar nº. 70/91. Revogação de isenção por lei ordinária. Possibilidade. Precedentes. 4. Declaração de efeitos meramente prospectivos. Impossibilidade. Ausência de requisitos. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00754
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SINDHSUDOESTE - SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA REGIÃO SUDOESTE DO ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): NORMANDO MACEDO FERNANDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA
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