STF RE 52648 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Admissível a consignação dos foros, ainda que superior a três anos o atrazo, quando o senhorio, reiteradamente, consentiu em receber foros acumulados. 2) Incabível a condenação do senhorio em honorários de advogado, na ação consignatória, por estar
excluída a malícia ou culpa.
Ementa
1) Admissível a consignação dos foros, ainda que superior a três anos o atrazo, quando o senhorio, reiteradamente, consentiu em receber foros acumulados. 2) Incabível a condenação do senhorio em honorários de advogado, na ação consignatória, por estar
excluída a malícia ou culpa.Decisão
A turma conheceu do recurso e deu provimento, em parte, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1963 PP-01821 EMENT VOL-00541-02 PP-00739 RTJ VOL-00028-01 PP-00307 ADJ 18-07-1963 PP-00559
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: CABIDO DA SANTA IGREJA CATEDRAL METROPOLITANAN DO ARCEBISPADO
DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: PIETRO ALANI
RECDO.: OLGA NEIVA
ADV.: AUGUSTO NEIXA SÁ FERREIRA
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