STF RE 52655 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Mesmo em contrato mercantil, os juros da mora, sendo a obrigação ilíquida, contam-se da citação inicial (Cód. Civil, art. 1.563, § 2º). A citação, na ação do comprador, para obter perda e danos pela não entrega da coisa vendida, supre a falta de
interpelação prévia.
Ementa
1) Mesmo em contrato mercantil, os juros da mora, sendo a obrigação ilíquida, contam-se da citação inicial (Cód. Civil, art. 1.563, § 2º). A citação, na ação do comprador, para obter perda e danos pela não entrega da coisa vendida, supre a falta de
interpelação prévia.Decisão
A turma conheceu de ambos os recursos, dando provimento ao primeiro e negado ao segundo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1963 PP-01821 EMENT VOL-00541-02 PP-00748 RTJ VOL-00028-01 PP-00309 ADJ 18-07-1963 PP-00560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: 1º) PAULO VILELA DE OLIVEIRA
ADV.: JADYR BRITTO DA SILVA
RECTE.: 2º) GUIMARÃES & CIA LTDA
ADV.: ERNANI LEMOS
RECDOS.: OS MESMOS
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