STF RE 52662 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrato de trabalho. Redução de horas de serviços, sem redução de salários. Constituição das Leis do Trabalho arts. 58 e 468 - A alteração do horário de trabalho se impunha, para regularizá-lo, sendo livre ao comando da emprêsa estabelecê-lo.
Ementa
Contrato de trabalho. Redução de horas de serviços, sem redução de salários. Constituição das Leis do Trabalho arts. 58 e 468 - A alteração do horário de trabalho se impunha, para regularizá-lo, sendo livre ao comando da emprêsa estabelecê-lo.Decisão
Conheceram e deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/07/1963
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1963 PP-02704 EMENT VOL-00550-02 PP-00642
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: THE PERNAMBUCO TRAMWAYS AND POWER COMPANY LIMITED
ADV.: RUBEM COELHO DOS SANTOS
RECDOS.: RAMIRO JUSTINO DA SILVA E OUTROS
ADV.: ALINO DA COSTA MONTEIRO
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