main-banner

Jurisprudência


STF RE 52662 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contrato de trabalho. Redução de horas de serviços, sem redução de salários. Constituição das Leis do Trabalho arts. 58 e 468 - A alteração do horário de trabalho se impunha, para regularizá-lo, sendo livre ao comando da emprêsa estabelecê-lo.
Decisão
Conheceram e deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 09/07/1963
Data da Publicação : DJ 22-08-1963 PP-02704 EMENT VOL-00550-02 PP-00642
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECTE.: THE PERNAMBUCO TRAMWAYS AND POWER COMPANY LIMITED ADV.: RUBEM COELHO DOS SANTOS RECDOS.: RAMIRO JUSTINO DA SILVA E OUTROS ADV.: ALINO DA COSTA MONTEIRO
Mostrar discussão