STF RE 526680 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
Público do Estado de São Paulo. Lei no 6.995, de 27.12.1990.
Vencimentos. Teto inferior ao previsto no artigo 37, XI (redação
originária), da Constituição Federal. Possibilidade. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
Público do Estado de São Paulo. Lei no 6.995, de 27.12.1990.
Vencimentos. Teto inferior ao previsto no artigo 37, XI (redação
originária), da Constituição Federal. Possibilidade. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.
Data do Julgamento
:
18/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00051 EMENT VOL-02293-04 PP-00697
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSÉ WEIMAR NAZARÉ ROCHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PEDRO PAULO F. SCALANTE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - CRISTINA DE FREITAS CIRENZA
Mostrar discussão