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Jurisprudência


STF RE 52685 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho. A parte não pode opor, ao mesmo tempo, embargos ao acórdão e recurso extraordinário, pois este pressupõe a exaustão dos recursos ordinários. 2) Matéria de fato não pode constituir objeto de recurso de revista. 3) Se o acórdão não apreciou a matéria processual posta no recurso de revista, caberia embargos declaratórios, não recurso extraordinário.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 25/07/1963
Data da Publicação : DJ 05-09-1963 PP-02890 EMENT VOL-00552-02 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE. : LOIDE AÉREO NACIONAL S.A. ADV. : MILTON SEABRA RECDO. : CARLOS GROJPEN ADV. : SAMUEL ROCHA MONTEIRO
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