STF RE 52685 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho. A parte não pode opor, ao mesmo tempo, embargos ao acórdão e recurso extraordinário, pois este pressupõe a exaustão dos recursos ordinários.
2) Matéria de fato não pode constituir objeto de recurso de revista.
3) Se o acórdão não apreciou a matéria processual posta no recurso de revista, caberia embargos declaratórios, não recurso extraordinário.
Ementa
1) Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho. A parte não pode opor, ao mesmo tempo, embargos ao acórdão e recurso extraordinário, pois este pressupõe a exaustão dos recursos ordinários.
2) Matéria de fato não pode constituir objeto de recurso de revista.
3) Se o acórdão não apreciou a matéria processual posta no recurso de revista, caberia embargos declaratórios, não recurso extraordinário.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
25/07/1963
Data da Publicação
:
DJ 05-09-1963 PP-02890 EMENT VOL-00552-02 PP-00642
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : LOIDE AÉREO NACIONAL S.A.
ADV. : MILTON SEABRA
RECDO. : CARLOS GROJPEN
ADV. : SAMUEL ROCHA MONTEIRO
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