STF RE 526916 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. AUXÍLIO-MORADIA. EXTENSÃO. CRITÉRIOS. LEIS NS. 2.701/72
E 3.211/78. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questão decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. AUXÍLIO-MORADIA. EXTENSÃO. CRITÉRIOS. LEIS NS. 2.701/72
E 3.211/78. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Questão decidida à luz
de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição
do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00090 EMENT VOL-02302-06 PP-01115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.(A/S): PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS
AGDO.(A/S): CUSTÓDIO MALTA DE SOUZA
ADV.(A/S): JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ E OUTRO(A/S)
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