main-banner

Jurisprudência


STF RE 526916 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-MORADIA. EXTENSÃO. CRITÉRIOS. LEIS NS. 2.701/72 E 3.211/78. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Questão decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00090 EMENT VOL-02302-06 PP-01115
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S): PGE-ES - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS AGDO.(A/S): CUSTÓDIO MALTA DE SOUZA ADV.(A/S): JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão