STF RE 527073 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3. Limitação
temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no julgamento da
ADI 2.323. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Recomposição de 11,98% aos servidores públicos. 3. Limitação
temporal. ADI 1.797. 4. Entendimento superado no julgamento da
ADI 2.323. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00114 EMENT VOL-02301-10 PP-01965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
AGDO.(A/S): JOSÉLIA MARIA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARC ALFONS ADELIN GHIJS E OUTRO(A/S)
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