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Jurisprudência


STF RE 527103 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA DE 11,98%. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, XIV. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. Questão não ventilada na decisão recorrida, nem nos embargos de declaração. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-00906
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RICARDO SÉRGIO RIGHI AGDO.(A/S): LUZIA RIERA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SÉRGIO MURILO DINIZ BRAGA E OUTRO(A/S)
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