STF RE 527103 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA
DE 11,98%. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, XIV. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
Questão não ventilada na decisão recorrida, nem nos
embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. DIFERENÇA
DE 11,98%. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, XIV. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
Questão não ventilada na decisão recorrida, nem nos
embargos de declaração.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RICARDO SÉRGIO RIGHI
AGDO.(A/S): LUZIA RIERA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SÉRGIO MURILO DINIZ BRAGA E OUTRO(A/S)
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