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Jurisprudência


STF RE 527108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Agravo regimental sem assinatura da advogada, o que acarreta a sua inexistência. 2. A condenação não pode alcançar as parcelas prescritas. 3. Provimento ao agravo regimental do IPESP. Não-conhecimento do agravo regimental de Leila Nunes e outros.
Decisão
A Turma, à unanimidade, deu provimento ao agravo regimental interposto pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, e não conheceu do agravo regimental interposto por Leila Nunes e outros, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01624
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): LEILA NUNES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP ADV.(A/S): JOSE MAURICIO CAMARGO DE LAET AGDO.(A/S): OS MESMOS
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 217665 ED, AI 635842 AgR-ED. - O RE 527108 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 15/12/2009. Número de páginas: 5. Análise: 10/06/2009, SOF.
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