STF RE 527108 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AGRAVO
REGIMENTAL. SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DO RECURSO.
1.
Agravo regimental sem assinatura da advogada, o que acarreta a
sua inexistência.
2. A condenação não pode alcançar as
parcelas prescritas.
3. Provimento ao agravo regimental do
IPESP. Não-conhecimento do agravo regimental de Leila Nunes e
outros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS DEVIDAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AGRAVO
REGIMENTAL. SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DO RECURSO.
1.
Agravo regimental sem assinatura da advogada, o que acarreta a
sua inexistência.
2. A condenação não pode alcançar as
parcelas prescritas.
3. Provimento ao agravo regimental do
IPESP. Não-conhecimento do agravo regimental de Leila Nunes e
outros.Decisão
A Turma, à unanimidade, deu provimento ao agravo
regimental interposto pelo Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP, e não conheceu do agravo regimental interposto
por Leila Nunes e outros, nos termos do voto da Relatora. Ausente,
licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-08 PP-01624
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEILA NUNES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP
ADV.(A/S): JOSE MAURICIO CAMARGO DE LAET
AGDO.(A/S): OS MESMOS
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 217665 ED, AI 635842 AgR-ED.
- O RE 527108 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 15/12/2009.
Número de páginas: 5.
Análise: 10/06/2009, SOF.
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