STF RE 52725 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação indenizatória. A relação de causa e efeito bem como a multa, tiveram em conta os elementos de convicção constantes dos autos. Os honorários advocatícios são incorporados à indenização.
Ementa
Ação indenizatória. A relação de causa e efeito bem como a multa, tiveram em conta os elementos de convicção constantes dos autos. Os honorários advocatícios são incorporados à indenização.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/12/1963
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1964 PP-00705 EMENT VOL-00570-02 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV.: EVERTON DANTAS CORTÊS
RECDO.: JOÃO VITORINO DA SILVA
ADV.: GUARACY QUEIROZ DE OLIVEIRA
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