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Jurisprudência


STF RE 52725 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação indenizatória. A relação de causa e efeito bem como a multa, tiveram em conta os elementos de convicção constantes dos autos. Os honorários advocatícios são incorporados à indenização.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/12/1963
Data da Publicação : DJ 02-04-1964 PP-00705 EMENT VOL-00570-02 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV.: EVERTON DANTAS CORTÊS RECDO.: JOÃO VITORINO DA SILVA ADV.: GUARACY QUEIROZ DE OLIVEIRA
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