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Jurisprudência


STF RE 527517 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes (AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n° 540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008). Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 3.5.2007.
Decisão
A Turma, por votação unânime, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-07 PP-01301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S): ALCEU MAMORU ISHIZAKA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GIORGIA ENRIETTI BIN E OUTRO(A/S)
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