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Jurisprudência


STF RE 527546 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS (ART. 192, § 3º, DA CF, REDAÇÃO ANTERIOR À EC 40/2003). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. I - O provimento do recurso especial interposto pela instituição financeira para afastar a limitação dos juros remuneratórios prejudica o recurso extraordinário por ela interposto com o mesmo propósito. II - Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-05 PP-01050
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO FINASA S/A ADV.(A/S): FRANCIANE IAROSSI DIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LILIANE DE QUEIROZ MOLINA AGDO.(A/S): NORIO ONO JUNIOR ADV.(A/S): SAUL GIROTTO JÚNIOR
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