STF RE 527546 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS (ART. 192, § 3º, DA CF,
REDAÇÃO ANTERIOR À EC 40/2003). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
I - O provimento do
recurso especial interposto pela instituição financeira para
afastar a limitação dos juros remuneratórios prejudica o recurso
extraordinário por ela interposto com o mesmo propósito.
II -
Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS (ART. 192, § 3º, DA CF,
REDAÇÃO ANTERIOR À EC 40/2003). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
PROVIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
I - O provimento do
recurso especial interposto pela instituição financeira para
afastar a limitação dos juros remuneratórios prejudica o recurso
extraordinário por ela interposto com o mesmo propósito.
II -
Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-05 PP-01050
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO FINASA S/A
ADV.(A/S): FRANCIANE IAROSSI DIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LILIANE DE QUEIROZ MOLINA
AGDO.(A/S): NORIO ONO JUNIOR
ADV.(A/S): SAUL GIROTTO JÚNIOR
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