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Jurisprudência


STF RE 527555 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESSARCIDOS. Matéria que tem caráter infraconstitucional e deve ser apreciada quando da execução do julgado. Nesse mesmo sentido, entre outros, o RE 277.427-AgR, Relator Ministro Moreira Alves, e o RE 321.371-ED, Relator Ministro Ilmar Galvão. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do valor respectivo, na forma do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00083 EMENT VOL-02283-09 PP-01751
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM AGDO.(A/S) : OLALIA CARVALHO CARDOSO ADV.(A/S) : VIRGÍLIO MUNARI NETO E OUTRO(A/S)
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