STF RE 52767 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Manifesta divergência de julgados. Não há ofensa à lei federal e nem se reuniram os pressupostos suficientes para o recurso. Extraordinário não conhecido.
Ementa
Manifesta divergência de julgados. Não há ofensa à lei federal e nem se reuniram os pressupostos suficientes para o recurso. Extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/06/1964
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1964 PP-02696 EMENT VOL-00588-02 PP-00754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE.: NEWTON RIBEIRO DE SOUZA
ADV.: UMBERTO SALOMONE
RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
ADV.: LÚCIO SALOMONE
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