main-banner

Jurisprudência


STF RE 52767 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Manifesta divergência de julgados. Não há ofensa à lei federal e nem se reuniram os pressupostos suficientes para o recurso. Extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/06/1964
Data da Publicação : DJ 06-08-1964 PP-02696 EMENT VOL-00588-02 PP-00754
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE.: NEWTON RIBEIRO DE SOUZA ADV.: UMBERTO SALOMONE RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM ADV.: LÚCIO SALOMONE
Mostrar discussão