STF RE 527714 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS. CIVIL E MILITAR. POSSIBILIDADE.
1. A Emenda
Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, em seu artigo 11,
apenas proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria pelo
regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição
do Brasil. Nada dispôs a propósito da acumulação de percepção de
provento civil [CB/88, artigo 40] com provento militar [CB/88,
artigo 42].
2. Agravo regimental a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS. CIVIL E MILITAR. POSSIBILIDADE.
1. A Emenda
Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, em seu artigo 11,
apenas proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria pelo
regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição
do Brasil. Nada dispôs a propósito da acumulação de percepção de
provento civil [CB/88, artigo 40] com provento militar [CB/88,
artigo 42].
2. Agravo regimental a que se dá provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.
Data do Julgamento
:
05/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00131 EMENT VOL-02282-16 PP-03171 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 300-304 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 129-131
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOAQUIM QUINTINO FILHO
ADV.(A/S) : SANDRA DINO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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