STF RE 527758 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00124 EMENT VOL-02301-10 PP-01971
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): SUCESSÃO DE DORVALINO REZENDE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABIANA FERREIRA DA SILVA
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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