STF RE 527801 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO. LEI 9.430/1996 E LEI COMPLEMENTAR
70/1991. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
1. É
constitucional a revogação da isenção relativa às sociedades
civis prestadoras de serviço, uma vez que não existe hierarquia
entre lei complementar e lei ordinária.
2. Matéria pacificada
pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos Extraordinários
377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, pub. DJE
29.09.2008.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ISENÇÃO. LEI 9.430/1996 E LEI COMPLEMENTAR
70/1991. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
1. É
constitucional a revogação da isenção relativa às sociedades
civis prestadoras de serviço, uma vez que não existe hierarquia
entre lei complementar e lei ordinária.
2. Matéria pacificada
pelo Plenário do Supremo Tribunal: Recursos Extraordinários
377.457/PR e 381.964/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, pub. DJE
29.09.2008.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-11 PP-02070
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): PRADO GARCIA - ADVOGADOS
ADV.(A/S): PLÍNIO GUSTAVO PRADO GARCIA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
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