STF RE 527820 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2.
Construtoras. Empresas contribuintes do ISS. Alíquota
diferenciada de ICMS. Cobrança. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2.
Construtoras. Empresas contribuintes do ISS. Alíquota
diferenciada de ICMS. Cobrança. Impossibilidade. Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-05 PP-01062
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MASTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV.(A/S): HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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