STF RE 528116 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2. O Tribunal a quo, interpretando
legislação estadual que trata da matéria, entendeu que a
gratificação em tema não poderia ser estendida aos inativos.
3.
Para se concluir, como pretende a parte agravante, pela extensão
da gratificação aos inativos, necessário seria o reexame de
legislação local. Precedentes.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
PRECEDENTES.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2. O Tribunal a quo, interpretando
legislação estadual que trata da matéria, entendeu que a
gratificação em tema não poderia ser estendida aos inativos.
3.
Para se concluir, como pretende a parte agravante, pela extensão
da gratificação aos inativos, necessário seria o reexame de
legislação local. Precedentes.
4. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, converteu os embargos de
declaração em agravo regimental e, a este, negou provimento, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. 2ª
Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01176
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MERY SHPILMAN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NEY VIANNA FERNANDES MACHADO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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