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Jurisprudência


STF RE 528117 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-10 PP-01977
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES EMBDO.(A/S): ADENILZA SOARES DE MELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
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