main-banner

Jurisprudência


STF RE 52824 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Impôsto de transmissão causa mortis. Transmissão de ações de sociedade anônima. A competência tributária é do Estado em que se acha a sede da companhia e não do Estado em que se abre a sucessão, pois é na sede da companhia que se aperfeiçoa a alienação dos títulos, mediante averbação do respectivo têrmo no livro de registro. Inteligência do art. 19, § 3º da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Conhecido e negado provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 05/12/1963
Data da Publicação : DJ 09-04-1964 PP-00818 EMENT VOL-00571-02 PP-00401
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE.: FREDERICK LINDSAY ANDERSON ADV.: CARLOS EDUARDO TOLEDO RECDA.: FAZENDA DO ESTADO ADV.: JOÃO F. NETTO
Mostrar discussão