STF RE 52824 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Impôsto de transmissão causa mortis.
Transmissão de ações de sociedade anônima. A competência tributária é do Estado em que se acha a sede da companhia e não do Estado em que se abre a sucessão, pois é na sede da companhia que se aperfeiçoa a alienação dos títulos, mediante averbação do
respectivo têrmo no livro de registro. Inteligência do art. 19, § 3º da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Ementa
- Impôsto de transmissão causa mortis.
Transmissão de ações de sociedade anônima. A competência tributária é do Estado em que se acha a sede da companhia e não do Estado em que se abre a sucessão, pois é na sede da companhia que se aperfeiçoa a alienação dos títulos, mediante averbação do
respectivo têrmo no livro de registro. Inteligência do art. 19, § 3º da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.Decisão
Conhecido e negado provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/12/1963
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1964 PP-00818 EMENT VOL-00571-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE.: FREDERICK LINDSAY ANDERSON
ADV.: CARLOS EDUARDO TOLEDO
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
ADV.: JOÃO F. NETTO
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