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Jurisprudência


STF RE 528828 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 2. Juros reais: limitação em 12% ao ano: recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, contém fundamento infraconstitucional suficiente que se tornou precluso: incidência da Súmula 283.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02284-04 PP-00784
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : JANE SHIRLEY DE SOUZA BUCAR ADV.(A/S) : TEREZINHA HELENA THEODORO DE CARVALHO REIS E OUTRO(A/S)
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