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Jurisprudência


STF RE 529050 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM. EXTENSÃO. 1. Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que as vantagens de caráter geral devem ser estendidas aos inativos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01770 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 238-240
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S): MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JANET ELIANE WELTER LOPES E OUTRO(A/S)
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