STF RE 529050 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM. EXTENSÃO.
1. Este Tribunal fixou
entendimento no sentido de que as vantagens de caráter geral
devem ser estendidas aos inativos. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM. EXTENSÃO.
1. Este Tribunal fixou
entendimento no sentido de que as vantagens de caráter geral
devem ser estendidas aos inativos. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-09 PP-01770 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 238-240
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - ELOÍSA BEZERRA GUERREIRO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JANET ELIANE WELTER LOPES E OUTRO(A/S)
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