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Jurisprudência


STF RE 52917 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não há reconhecer qualidade de servidor público aos empregados de estrada de ferro aposentados antes da encampação da emprêsa pelo Poder Público, máximo quando não se atribuiu êsse privilégio aos que permanceceram em atividade.
Decisão
Não conheceram, unânimemente.

Data do Julgamento : 19/11/1963
Data da Publicação : DJ 17-12-1963 PP-04453 EMENT VOL-00566-06 PP-02328 ADJ 05-03-1964 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: JOÃO PEREIRA BRETAS E OUTROS ADV.: HOMERO BAPTISTA LONGERDO RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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