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Jurisprudência


STF RE 529342 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO TAMBÉM PELA ALÍNEA 'b'. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INVIABILIDADE. A questão relativa à origem do título executivo judicial não foi suscitada no recurso extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão neste Juízo, conforme decidido pela Segunda Turma no julgamento do RE 460.076-AgR (rel. min. Carlos Velloso, DJ de 16.12.2005). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01183
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S): ELENI ELIZABETH GOTRIFID PEROTTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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