STF RE 529342 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO TAMBÉM PELA ALÍNEA 'b'. EXECUÇÃO CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À
ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INVIABILIDADE.
A questão
relativa à origem do título executivo judicial não foi suscitada
no recurso extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão
neste Juízo, conforme decidido pela Segunda Turma no julgamento
do RE 460.076-AgR (rel. min. Carlos Velloso, DJ de
16.12.2005).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO TAMBÉM PELA ALÍNEA 'b'. EXECUÇÃO CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÃO RELATIVA À
ORIGEM DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INVIABILIDADE.
A questão
relativa à origem do título executivo judicial não foi suscitada
no recurso extraordinário. Inviável, portanto, sua discussão
neste Juízo, conforme decidido pela Segunda Turma no julgamento
do RE 460.076-AgR (rel. min. Carlos Velloso, DJ de
16.12.2005).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo
regimental e, a ele, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª
Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-06 PP-01183
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ELENI ELIZABETH GOTRIFID PEROTTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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