STF RE 529439 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO PELA
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO
EXTREMO.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao
recurso especial interposto simultaneamente com o apelo extremo.
Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de
origem. Logo, o recurso extraordinário se encontra prejudicado.
Precedente: AI 227.510, sob a relatoria do ministro Marco
Aurélio.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO PELA
DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO
EXTREMO.
O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao
recurso especial interposto simultaneamente com o apelo extremo.
Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de
origem. Logo, o recurso extraordinário se encontra prejudicado.
Precedente: AI 227.510, sob a relatoria do ministro Marco
Aurélio.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se
nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01070
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): REVENDEDORA DE BEBIDAS ENTRE RIOS LTDA
ADV.(A/S): RODRIGO JANES BRAGA
AGDO.(A/S): COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADV.(A/S): ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO E OUTRO(A/S)
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