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Jurisprudência


STF RE 529439 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUBSTITUIÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO PELA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO EXTREMO. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial interposto simultaneamente com o apelo extremo. Decisão essa que substituiu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. Logo, o recurso extraordinário se encontra prejudicado. Precedente: AI 227.510, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento. Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): REVENDEDORA DE BEBIDAS ENTRE RIOS LTDA ADV.(A/S): RODRIGO JANES BRAGA AGDO.(A/S): COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADV.(A/S): ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO E OUTRO(A/S)
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