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Jurisprudência


STF RE 52968 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Taxa de renovação da Marinha Mercante. Lei 3381, de 24-4-1958. É tributo novo, que substituiu o antigo. As incidências são inteiramente diversas. A taxa extinta incidia sôbre a carga: inicialmente, um cruzeiro por tonelada ou metro cúbico (Dec.Lei 3100 de 7-3-1941), depois modificada para um cruzeiro e vinte centavos por tonelada (Dec.Lei 3595 de 5-9-1941). A taxa nova, criada pela lei 3381 de 24-4-1958, em substituição à outra, incide sobre os fretes líquidos (15% ou 5%, conforme seja o comércio interno ou externo). Se não se admite, por inconstitucional, o aumento do tributo no curso do exercício, muito menos se há de admitir a cobrança do tributo não apenas aumentado mas criado no curso do exercício, como no caso ocorreu. Embargos da União rejeitados.
Decisão
Rejeitaram os embargos, à unanimidade.

Data do Julgamento : 03/04/1964
Data da Publicação : DJ 13-08-1964 PP-02831 EMENT VOL-00589-03 PP-00679
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADOS: RODOLFO MOGLIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PECUÁRIA LTDA E OUTROS ADV.: JOÃO CARLOS SILVEIRA
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