STF RE 52968 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de renovação da Marinha Mercante.
Lei 3381, de 24-4-1958.
É tributo novo, que substituiu o antigo.
As incidências são inteiramente diversas.
A taxa extinta incidia sôbre a carga: inicialmente, um cruzeiro por
tonelada ou metro cúbico (Dec.Lei 3100 de 7-3-1941), depois modificada
para um cruzeiro e vinte centavos por tonelada (Dec.Lei 3595 de 5-9-1941).
A taxa nova, criada pela lei 3381 de 24-4-1958, em substituição à outra,
incide sobre os fretes líquidos (15% ou 5%, conforme seja o comércio
interno ou externo).
Se não se admite, por inconstitucional, o aumento do tributo no curso
do exercício, muito menos se há de admitir a cobrança do tributo não
apenas aumentado mas criado no curso do exercício, como no caso
ocorreu.
Embargos da União rejeitados.
Ementa
Taxa de renovação da Marinha Mercante.
Lei 3381, de 24-4-1958.
É tributo novo, que substituiu o antigo.
As incidências são inteiramente diversas.
A taxa extinta incidia sôbre a carga: inicialmente, um cruzeiro por
tonelada ou metro cúbico (Dec.Lei 3100 de 7-3-1941), depois modificada
para um cruzeiro e vinte centavos por tonelada (Dec.Lei 3595 de 5-9-1941).
A taxa nova, criada pela lei 3381 de 24-4-1958, em substituição à outra,
incide sobre os fretes líquidos (15% ou 5%, conforme seja o comércio
interno ou externo).
Se não se admite, por inconstitucional, o aumento do tributo no curso
do exercício, muito menos se há de admitir a cobrança do tributo não
apenas aumentado mas criado no curso do exercício, como no caso
ocorreu.
Embargos da União rejeitados.Decisão
Rejeitaram os embargos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/04/1964
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1964 PP-02831 EMENT VOL-00589-03 PP-00679
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
EMBARGADOS: RODOLFO MOGLIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PECUÁRIA LTDA E OUTROS
ADV.: JOÃO CARLOS SILVEIRA
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