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Jurisprudência


STF RE 530140 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 145, § 2º, DA CB/88. TAXA COBRADA COM BASE NA ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. É legítima a taxa de coleta e remoção de lixo domiciliar. Tributo cobrado pelo exercício de serviço específico e divisível. Precedentes. 2. Não é possível, em agravo regimental, inovar o feito, trazendo-se à discussão temas não abrangidos na questão constitucional, objeto do extraordinário, e que não foram apreciadas pelo Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ELESBÃO BARBOSA DE PAULA ADV.(A/S): MARLO RUSSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE FRANCA ADV.(A/S): EDUARDO ANTONIETE CAMPANARO
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