STF RE 53046 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reclamação trabalhista. Custas. Recurso declarado deserto, por falta de preparo, alegando o recorrente ter deixado a importância com funcionário do Tribunal, que contesta o fato. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Reclamação trabalhista. Custas. Recurso declarado deserto, por falta de preparo, alegando o recorrente ter deixado a importância com funcionário do Tribunal, que contesta o fato. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1963 PP-03326 EMENT VOL-00556-02 PP-00646
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: FÁBRICA DE BISCOITOS PORTUGAL
ADV.: DILSON A. AQUINO
RECDO.: JOSÉ EVANGELISTA NOGUEIRA
ADV.: WILSON CARNEIRO VIDIGAL
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