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Jurisprudência


STF RE 53046 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reclamação trabalhista. Custas. Recurso declarado deserto, por falta de preparo, alegando o recorrente ter deixado a importância com funcionário do Tribunal, que contesta o fato. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 29/08/1963
Data da Publicação : DJ 03-10-1963 PP-03326 EMENT VOL-00556-02 PP-00646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE.: FÁBRICA DE BISCOITOS PORTUGAL ADV.: DILSON A. AQUINO RECDO.: JOSÉ EVANGELISTA NOGUEIRA ADV.: WILSON CARNEIRO VIDIGAL
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