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Jurisprudência


STF RE 53049 EDv / MG - MINAS GERAIS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Pedido de retomada para uso próprio e de descendente. O contrato estava automaticamente prorrogado de acôrdo com a cláusula 15ª. A cláusula 3º era inútil, pois o contrato se vigia pela Lei nº 1.300 e não pelo Decreto nº 24.150. Embargos rejeitados.
Decisão
Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Ministros Pedro Chaves e Cândido Motta.

Data do Julgamento : 03/06/1965
Data da Publicação : DJ 01-09-1965 PP-02212 EMENT VOL-00628-01 PP-00098
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : EMBTE. : JOSÉ DOS SANTOS ADV. : JOSÉ GUILHERME VILELA EMBDOS.: MÓVEIS IPIRANGA LTDA. E OUTRA ADVS. : ANTÔNIO SALVADOR TANGARI
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Alteração: 19/11/2014, MCN.
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